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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Direito também é cultura...

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pai não deve alimentos à filha  maior que faz o curso o mestrado, não usufruindo, por conseguinte de renda  própria.
Ordem! Ordem!

A Turma entendeu que a obrigação paterna  se estende até à conclusão do curso de graduação e se a filha decidiu prosseguir nos estudos, deve fazê-lo às próprias custas, já que, graduada, tem condições de prover o próprio sustento. Não caberia ao pai, por conseguinte, sustentá-la durante o mestrado. A filha insistia em continuar recebendo a ajuda paterna, já que não possui trabalho regular em razão dos estudos.
O Tribunal entendeu que não lhe assiste razão, e que se pretende se aperfeiçoar deve fazê-lo por conta própria.

Com informações do site do próprio Superiot Tribunal de Justiça

Valeu!
Abraço!

Rony Lins

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