A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pai não deve alimentos à filha maior que faz o curso o mestrado, não usufruindo, por conseguinte de renda própria.
Ordem! Ordem!
A Turma entendeu que a obrigação paterna se estende até à conclusão do curso de graduação e se a filha decidiu prosseguir nos estudos, deve fazê-lo às próprias custas, já que, graduada, tem condições de prover o próprio sustento. Não caberia ao pai, por conseguinte, sustentá-la durante o mestrado. A filha insistia em continuar recebendo a ajuda paterna, já que não possui trabalho regular em razão dos estudos.
O Tribunal entendeu que não lhe assiste razão, e que se pretende se aperfeiçoar deve fazê-lo por conta própria.
Com informações do site do próprio Superiot Tribunal de Justiça
Valeu!
Abraço!
Rony Lins