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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Direito também é cultura II

Informa o Site Eletrônico Consultor Jurídico, de 25.10.2011, que:

ZARA DEVERÁ INDENIZAR VENDEDOR POR DANOS MORAIS

A Zara Brasil deve indenizar  em R$ 5 mil um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma das lojas da rede. A decisão  foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O autor do pedido conta que em agosto  de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara  no Flamboyant Shopping Center em Goiânia (GO). Depois de ter realizado uma série de testes foi selecionado  e recebeu da empresa  um envelope com a relação de toda a documentação necessária para a contratação. A surpresa veio quando o vendedor foi entregar os documentos. Sua contratação havia sido cancelada. E ele havia pedido demissão da loja Calvin Klein onde trabalhava. De acordo com o Ministro Relator do TST a empresa revelou quebra do princípio da boa fé objetiva que deve estar presente durante as tratativas dos pré-contratos de trabalho. A conduta ilícita da empresa  ficou caracterizada e consequentemente o dano moral. O vendedor foi readmitido na Calvin Klein, o que não afastou a condenação da Zara.

 Huummm...Acho que faltou gel no meu cabelo


Faz todo o sentido a decisão judicial. Você pede demissão do seu antigo emprego contando com o convite que lhe foi ofertado por outra empresa, e esta, sem motivo aparente, negaceia  e lhe deixa a ver navios, de mãos abanando, o que , por si só, provoca o dano moral, devendo indenização ao empregado que com ela transacionou de boa fé. Aliás, a boa fé deve sempre presidir a concretização dos atos jurídicos em sociedade, é um princípio básico e muito simples do Direito.

Abraço!

Valeu!

Rony Lins

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