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sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Pelo amor dos galináceos...
O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e trancou uma ação penal, o que significa dizer que extinguiu a perseguição penal, iniciada pela Justiça de Guaxupé (MG) contra um cidadão acusado de roubar uma galinha, no valor de R$ 30,00.
A ministra relatora entendeu, e bem, que se aplicava ao caso o princípio da insignificância, já que o dano sofrido pela sociedade não se apresentava com seriedade apta a fazer incidir na questáo o Direito Penal em vigor no País.
A ciência penal moderna recomenda que os institutos repressivos do Direito penal só sejam usados nas hipóteses em que as violações apresentem gravidade que venham a conturbar de fato o convívio social.
Roubar uma galinha e ser preso e processado por este motivo? Ainda há tempo para isso no século vinte e um?
É o caso do dono da galinha levar um papo com o ofensor, uma boa cervejinha, nunca uma canja, uns quitutes à la Gabriela, quem sabe, e tudo se resolve. Não há lugar na mesa, num caso desse, para a polícia, e muito menos para um juiz.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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