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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Produto com defeito e a reclamação
A Justiça de Santa Catarina decidiu ontem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor vigorante no Brasil, que o prazo para reclamar sobre qualquer defeito de um produto durável, adquirido novo em folha, é de 90 dias.
O caso era de uma consumidora que adquiriu um computador que apresentou defeito.
Sonolenta, a compradora entrou com a ação 10 meses depois da compra.
Perdeu a causa, pois ingressou com a querela bem depois dos noventa dias estipulados por lei.
Atenção, pois, consumidores de todo o País: comprou presentinho novo, veio com defeito, você tem 90 dias pra reclamar e pedir, quem sabe, outro aparelho em substituição.
O direito, que é lento à beça, não protege os que dormem.
Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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