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sexta-feira, 27 de abril de 2012
Formação de quadrilha...
A 6a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana, ao julgar recurso de um assaltante de residências, que o crime de "Formação de Quadrilha", previsto no Código Penal Brasileiro necessita da presença mínima de 4 participantes para que venha a ocorrer. O réu afirmou que só foram comprovadas as participações dele próprio e de um outro comparsa, o que não justificava a condenação imposta pelas instâncias inferiores no crime acima mencionado.
O réu foi absolvido deste crime pelo STJ, já que a presença de outros 3 comparsas na atuação delitiva não fora comprovada no processo.
Portanto, todo mundo já sabe. Se for fazer fofoca com mais 3 pessoas você pode estar incorrendo no tipo formação de quadrilha fofoqueira.
É melhor, no máximo, contar a fofoca pra uma pessoa de cada vez.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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