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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Tudo na mesma...



Um amigo do Blog foi comprar uma mesinha com 4 cadeiras, destas destinadas ao santo cafezinho da manhã. O Ponto Frio anunciava, em letras garrafais, em cima do próprio móvel, o preço atraente de R$ 399,00. Tudo acertado, no caixa, na hora do pagamento à vista, descobriu que o preço no sistema era de R$ 499,00. Conversa vai, conversa vem, descobriu que o Código de Defesa do Consumidor é mero enfeite, lembrança amarga no dia a dia das negociações comerciais.

Inútil lembrar que a publicidade feita pelo comerciante o obriga no fechamento do contrato, nos termos contidos na referida propaganda, e que deve valer o  preço propalado aos quatro ventos, nos termos do art. 30 do mencionado Código de Defesa do Consumidor.

Aí entra o jeitinho brasileiro e vem a informação, absurda e pouco criativa, que o preço da publicidade só vale para a peça  exposta, capenga e já testada por outros traseiros, e não para o produto anunciado pela loja. 

Cem reais  não viram o mundo de pernas pro ar, mas, por um pouco de dignidade, o amigo do Blog desfaz a compra.

Não é crível que o gerente de uma das lojas de uma rede poderosa e importante como o Ponto Frio desconheça as regras básicas do seu negócio. Ou seria o jeitinho verde e amarelo novamente em ação?

Essa sim, e é triste a constatação, é uma herança maldita. 

Em 1500,os portugueses já ofereciam apitos e espelhinhos aos índios em troca de pau-brasil.

O amigo do Blog já comprou um exemplar do CDC e disse que quando passar por uma loja do Ponto Frio Mauzão vai colocar o exemplar dentro de uma geladeira daquelas, a título de colaboração, sem cobrar nada, nem um copo  d'água.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins 

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