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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Energia elétrica é direito básico...



O juiz da 2a. Vara Cível da Comarca de Diadema (SP) concedeu liminar a um idoso de 61 anos, com vários  problemas de saúde e impedido de trabalhar, que teve cortado o seu fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento à empresa concessionária.

O magistrado ordenou o religamento do serviço, atendendo,dessa forma, à petição da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deixou claro que não preconizava o não pagamento das contas,  mas, sim, que a concessionária deveria efetuar a cobrança por outros meios, e não se valendo de sua superioridade econômica e fática para coagir o devedor ao pagamento, privando-o de um serviço considerado básico para o consumidor, como reza, aliás, na espécie, o próprio Código de Defesa do Consumidor.

O precedente é muito importante, porque casos semelhantes se sucedem com muita frequência em todo o Brasil.


Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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