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terça-feira, 11 de dezembro de 2012
O pessoal da segurança merece...
Publicada no dia 10.12.2012 a Lei n. 12.740/2012, que concede um adicional de 30% sobre o salário base aos profissionais que trabalham diretamente com segurança física e patrimonial, expostos, por isso mesmo, a todos os tipos de violência que inundam a sociedade atual.
A Lei altera o art. 193 da CLT e reconhece o perigo a que estão expostos os profissionas contemplados, aumentando, com inteira justiça, a remuneração que recebem, pelo perigos que enfrentam em suas atividades pofissionais.
A Lei 12.740/2012 entra em vigor de imediato, o que vale dizer que, no salário de dezembro/2012, o adicional já deve ser pago.
A Lei contempla, também, os empregados que lidam com explosivos, inflamáveis e energia elétrica.
A legislação é justa e chega em boa hora, apesar de alguns patrões já estarem chiando sobre o impacto da medida na folha de pagamento de suas empresas.
Vai lá e põe o seu na reta... Adicional de trintinha sobre o salário base é o mínimo pra remunerar, com dignidade, um trabalho que de leve não tem nada.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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