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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Plano de Saúde e o cuidador doméstico



O Superior Tribunal de Justiça decidiu na última semana que o Plano de Saúde é obrigado a pagar os custos do acompanhamento médico no domicílio do segurado, se a doença estava prevista no contrato firmado por ele com o Plano.

O fato aconteceu com uma segurada da Amil Assistência Médica Internacional em São Paulo, que teve negada pela Administradora do Plano o home care (assistência médica no domicílio), sob o argumento de que o Plano não previa tal tipo de atendimento, ainda que a doença provocadora da necessidade da  segurada  estivesse contemplada no contrato firmado pelas partes.

A segurada entrou na Justiça procurando obrigar a Amil a custear o acompanhamento  médico domiciliar. Venceu em 1a. instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, no entendimento de que o contrato previa a exclusão do acompanhamento requerido.

A segurada foi ao Superior Trbinal de Justiça, que considerou abusiva a cláusula de exclusão do home care.

Na decisáo dos ministros da Corte ficou claro que, se a doença estava prevista no contrato, a maneira de tratá-la não poderia ser decidida pelo Plano de Saúde, pena de os próprios médicos  se verem substituídos pela Aministração do Plano na melhor forma de amparar a paciente.

Disse o Tribunal que o Plano de Saúde pode escolher as doenças que vai cobrir no contrato que oferta ao público, mas não pode  decidir sobre a forma como serão tratadas tais doenças, sendo assim, abusiva, a cláusula que exclui o tratamento no domicílio, quando a doença estiver coberta por cláusula contratual.

Assim, segurados em geral, alerta! Se acontecer  um infortúnio, e para combatê-lo você contratou , antecipadamente, um Plano de Saúde, e os seus médicos aconselharem um acompanhamento no seu próprio domicílio, o Plano de Saúde não pode vetar tal tipo de cobertura, sob pena de abusividade contra você, dentro da interpretação das regras dos contratos da espécie.

Você tem direito ao acompanhamento domiciliar se a doença tiver a cobertura prevista no contato.

Saúde para todos e que ninguém precise de cobertura médica tão cedo. E quando alguém precisar,  que não tropece   em qualquer cláusula abusiva desse tipo. O susto pode agravar o problema.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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