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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
STF,Polícia Federal e o deficiente
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em Reclamação apresentada pela Procuradoria Geral da República, que a Polícia Federal, ao abrir concurso público para delegado, perito, escrivão e agente, deve reservar determinado número de vagas para os portadores de qualquer deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal.
Segundo a Ministra Cármen Lúcia, tal preceito constitucional visa a proporcionar o ingresso de todos no mercado de trabalho, e a levar a para a Administração Pública funcionários qualificados e que possam contribuir da melhor maneira para o serviço público.
Segundo a Ministra, cabe à Administração examinar caso a caso as deficiências apresentadas, e examinar se haveria, com amplo contraditório e direito de defesa, impedimento ao portador de deficiência em atuar nos cargos da Polícia Federal.
Mas não pode a Polícia Federal impedir alguém, devidamente habilitado, a prestar o concurso, devendo, por isso mesmo , ao contrário do que requeria a União, promover a reserva de vagas para os deficientes que desejarem prestar o concurso, e não impedi-los, a priori, de tentar o ingresso na Instituição.
Abraço!
Valeu!
Rony Lins
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