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quinta-feira, 29 de março de 2012
Lei ainda um pouco molhada....
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir, e o julgado deve orientar outras decisões judiciais País afora, que o motorista só pode ser considerado bêbado, quando pego em blitzes ou acidentes, quando realizado o teste do bafômetro ou exame de sangue. Exame médico clínico e prova testemunhal não servem como comprovantes da ingestão em excesso da loura gelada pelo condutor do veículo, com os desdobramentos penais do caso decorrentes.
Os ministros entenderam que a legislação é restrita, fechada, não se presta a inferências ou generalizações, ou seja, exige 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, e isso só pode ser comprovado com o teste do bafômetro ou exame de sangue. No mais, na hipótese de uma blitz, por exemplo, agentes da lei e bebuns entrariam numa discussão sem base legal, se recusado o teste do bafômetro, como na maioria das vezes acontece, virando palavra de um contra o outro, aparência forte e notória contra a ausência da prova requerida pela própria lei.
Sendo assim, até que se mude a letra da lei, a situação se complica bastante, já que, como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, Constituição Federal, ninguém faz o teste e a lei seca deixa de ser aplicada, ou melhor, continua, ainda, um pouco molhada e derrapante.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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