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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
DIREITO TAMBÉM É CULTURA...
Deu no Globão de hoje, 10.02.2012:
" O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem o Ministério Público a denunciar o homem acusado de violência doméstica mesmo sem queixa da vítima. Por 10 votos a 1, em análise da Lei Maria da Penha, os ministros puseram fim à obrigatoriedade de representação da mulher para instauração de processo criminal. O único voto discordante foi do presidente do tribunal, o ministro Cezar Peluso.
Antes, para iniciar a ação, era necessária uma representação da vítima. Os ministros afirmaram que, na maioria dos casos, a mulher desiste da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas do agressor. Havia ainda a possibilidade de a mulher retirar a queixa.
"Se ela não representar e houver a notícia-crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução (processo), deixando-se a mulher protegida, porque o marido não vai poder atribuir a ela a ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello."
A coisa ficou preta para os machões e covardes que sentam a borduna dentro de casa e aterrorizam mulher e prole. Confiantes na tibieza da própria vítima e nas ameaças, caso esta pensasse em recorrer à autoridade policial, os porradeiros, muitos deles pudins de cachaça de gosto horroroso, iam e vinham na sua atitude agressiva, cruel e predatória, sem que sofressem qualquer represália judicial, eis que a mulher não representava contra eles.
Agora, não.
Agora, independe da vontade da mulher atingida em denunciar a agressão para que se instaure o inquérito policial, seguido pela denúncia do ministério público e apreciação do fato pela autoridade judicial. Até o vizinho pode fazer a comunicação para que o agressor seja levado às barras da justiça.
A farra acabou. Agora é pão, pão, queijo, queijo. Bateu, levou. E levou da mão pesada da Justiça.
Bom demais. O País subiu ontem 500 degraus na escada da credibilidade perante os seus habitantes.
Abraço!
Valeu!
Rony Lins
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