Pesquisar este blog

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Direito também é cultura

 Os ministros da Primeira Turma  do Supremo Tribunal Federal negaram  Habeas Corpus para um indivíduo acusado de furtar "O DISCO DE OURO" do cantor MIlton Nascimento, pela venda de 100 mil cópias do seu último CD, e mantiveram o infrator na prisão. A defesa argumentava  que o furto era insignificante e que a peça tinha apenas um valor sentimental e foi devidamente restituída ao cantor. Mas a Turma de Ministros entendeu que houve ousadia por parte do meliante, com a invasão da casa do cantor,e, além do mais, que  havia, sim, um valor imaterial envolvido, e que o disco de ouro não foi devolvido , mas que o réu foi pego com ele , nas imediações , logo após a ocorrência."

Fala sério, o cara foi direcionar a sua atividade predatória logo para o disco de ouro do MIlton?  Além de violentar os artigos do Código Penal, estraçalhou as entranhas de muitos corações dos fâs do grande artista.  Sei lá se os MInistros compraram  o tal CD e são fãs, também, do grande Milton? Aí a barra pesou de vez e o Habeas não saiu...


Valeu!

Abraço

Rony Lins

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARACANAZO E A COR DA PELE

Dia 16 de julho agora, é, 16 de julho de 2020, o MARACANAZO completou 70 anos, ou seja, em 16 de julho de 1950 o Brasil perdeu, e...