Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negaram Habeas Corpus para um indivíduo acusado de furtar "O DISCO DE OURO" do cantor MIlton Nascimento, pela venda de 100 mil cópias do seu último CD, e mantiveram o infrator na prisão. A defesa argumentava que o furto era insignificante e que a peça tinha apenas um valor sentimental e foi devidamente restituída ao cantor. Mas a Turma de Ministros entendeu que houve ousadia por parte do meliante, com a invasão da casa do cantor,e, além do mais, que havia, sim, um valor imaterial envolvido, e que o disco de ouro não foi devolvido , mas que o réu foi pego com ele , nas imediações , logo após a ocorrência."
Fala sério, o cara foi direcionar a sua atividade predatória logo para o disco de ouro do MIlton? Além de violentar os artigos do Código Penal, estraçalhou as entranhas de muitos corações dos fâs do grande artista. Sei lá se os MInistros compraram o tal CD e são fãs, também, do grande Milton? Aí a barra pesou de vez e o Habeas não saiu...
Valeu!
Abraço
Rony Lins
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