Pesquisar este blog

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Direito também é cultura

Olhos bem abertos para a saúde não piorar...


A Quarta Turma  do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que um hospital particular de São Paulo tem o direito de cobrar por atendimento de emergência sem apresentação prévia do orçamento, e sem assinatura  de termo de contrato. O caso foi de uma menina  atendida  por policiais militares , após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital.
A menina estava acompanhada pelo pai. Ele disse que não conhecia São Bernardo do Campo onde estava a passeio, quando a filha teve a convulsão. Procurou socorro num posto de gasolina quando os policiais militares levaram pai e filha para o hospital. Ela foi atendida no setor de emergência  e teve alta no dia seguinte. Depois da alta, o peixe ficou salgado. O Hospital e Maternidade Assunção S/A emitiu uma carta de cobrança de quase R$ 5 mil. O pai alegou que não assinou qualquer contrato e nem foi informado, previamente, de que se tratava de um hospital particular. O hospital entrou com uma ação de cobrança na Justiça.
Na primeira instância o pedido foi negado. Houve apelação que também foi indeferida. Então, o hospital entrou com Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça.


O Ministro Relator, na 4ª Turma do STJ, deixou claro que o caso  guarda peculiaridades importantes, no interesse do próprio paciente, já que exigir a assinatura de um contrato ou a elaboração de um orçamento com o paciente necessitando de atendimento imediato prejudicaria o próprio paciente. E o Hospital ainda poderia ser acusado pela abominável prática de mercantilização da saúde. Há no caso, diz o Relator, um acordo implícito entre o Hospital e o responsável pela menina, não sendo correto afirmar  que nada contrataram as partes porque inexistia um documento no caso. Fica superado, dessa forma, o entendimento, de que não cabe o pagamento da conta hospitalar tão somente pela ausência , no caso , de um contrato escrito.


Logo, olhos abertos regados com um bom colírio é sempre uma medida salutar. Se o hospital é particular, e  ainda que seja um atendimento de emergência, o nosocômio pode apresentar a conta, ainda que inexista um orçamento prévio, ou mesmo um contrato assinado entre as partes antes do tratamento  começar.

É o tal negócio: a doença não espera sentadinha   que as partes se entendam sobre os detalhes que serão utilizados para  exterminá-la. O atendimento médico vem a jato, às vezes sem tempo pra conversar, mas nem por isso fica de graça. Aliás, como todo mundo já sabe, nem almoço existe de graça, quanto mais tratamento médico em hospital particular...


Valeu!

Abraço!

Rony Lins

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARACANAZO E A COR DA PELE

Dia 16 de julho agora, é, 16 de julho de 2020, o MARACANAZO completou 70 anos, ou seja, em 16 de julho de 1950 o Brasil perdeu, e...