No próximo dia 20 de outubro de 2011 a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide se pessoas do mesmo sexo podem casar no civil, com carimbo batido na papelada que vai pra gaveta do devido cartório.
É certo que o Poder Judiciário brasileiro já decidiu que os direitos da união homoafetiva, isto é, os direitos provenientes da união entre pessoas do mesmo sexo, tais como partilha de bens, herança e outras preciosidades, são iguais entre homem e mulher e pessoas do mesmo sexo.
Então, é preciso entender a diferença. O que foi permitido foi a geração de direitos iguais entre união heterosexual e união homosexual. A proteção aos direitos deve ser idêntica, não podendo os casais homosexuais serem prejudicados nas consequências jurídicas de suas preferências sexuais.
O que se decidirá agora é bem diverso. Podem casais homosexuais se dirigirem a um cartório e manifestarem sua vontade em se casar no registro civil? Pode o cartório , pela legislação em vigor, ser obrigado a registrar tal tipo de casamento?
A querela teve origem no Rio Grande do Sul quando duas mulheres tiveram indeferido pelo Cartório de sua cidade o registro do seu casamento. Recorreram ao Juiz de 1ª instância e perderam, sendo que o Tribunal de Justiça do RS manteve a decisão. Daí, as nubentes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, via Recurso ESpecial, que vai decidir da viabilidade legal deste tipo de matrimônio, em face da lei brasileira. É no próximo dia 20 de outubro.
Quem viver, casará.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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