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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Título superior no Mercosul para valer no Brasil
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cursos superiores de especialização oferecidos por instituições de ensino superior no âmbito do Mercosul, devem ser reconhecidos em seus próprios países de origem para serem válidos no Brasil, de acordo com o Decreto n° 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Graus Universitários para o Exercício de Atividades de Nível Superior nos Estados Partes do Mercosul.
A ministra eliana Calmon, relatora do recurso, destacou que ao admitir os títulos acadêmicos expedidos por instituições estrangeiras, o Decreto 5.518/05 exige que os cursos sejam reconhecidos e credenciados em seus países de origem. Para a ministra, no caso dos autos, o reconhecimento do curso argentino que se pretendia validar no Brasil, não era incontroverso nos autos, o que se torna essencial para o exercício dos direitos provenientes do acordo de reconhecimento.
Portanto, no âmbito do Mercosul, decidiu a justiça brasileira, quem concluir curso de especialização nos países que o integram e desejar vêlo reconhecido no Brasil, deve providenciar o seu reconhecimento no País onde foi concluído, pois, do contrário, n"ao poderá se beneficiar do exercício profissional da referida especialização em terras brasileiras.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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