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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

DEUS E O DINHEIRO



A 7a. Vara Federal Cível de São Paulo negou pedido do Ministério Público Federal para que a expressão  DEUS SEJA LOUVADO fosse retirada das cédulas de real em vigor no Brasil .

O Juiz entendeu que a expressão não caracteriza uma ingerência do Estado na vida das pessoas, tais como a decretação de feriados, por exemplo, razão pela qual, mesmo não sendo religiosa, a pessoa não se vê prejudicada ou atingida pela expressão, não havendo, por conseguinte, motivo razoável para que a louvação a Deus fosse retirada do numerário em circulação no País.

Pesou, também, por outro lado, a informação do Banco  Central de que a retirada pretendida pelo MP custaria aos cofres públicos R$ 12 milhões, e geraria intranquilidade pública.

A expressão  DEUS SEJA LOUVADO  passou a integrar o papel-moeda nacional em 1986, por ordem do então Presidente José Sarney e foi mantido em 1994 por ocasião da reforma do Plano Real.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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