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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Anemia



O advogado do deputado Roberto Jefferson, delator do Mensalão, informa que não gostou dos 7 anos de prisão, acompanhados de uma multa de 700 mil e quebrados, impostos ao seu cliente no julgamento efetuado pelo Supremo Tribunal Federal.

E alardeia aos doze ventos que vai embargar a decisão, cimentado no que diz a Constituição Federal, ou seja , que os parlamentares são imunes, cível e criminalmente, pelo conteúdo dos seus votos.

Logo, segundo o advogado, Jefferson deve ser absolvido, já que não poderia ser condenado pelos votos que proferiu no Congresso Nacional.

O argumento é anêmico, e qualquer estudante de direito sabe disso.

A inviolabilidade do parlamentar lhe é concedida  pela Constituição Federal para que possa exercer o mandato com independência, sem temores cíveis e criminais que venham a amordaçá-lo  na hora de subir à tribuna  e defender os interesses do povo brasileiro que ali representa.

Mas Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi condenado pelo ato anterior à pronúncia do voto, quando aceitou negociar, em troca do vil metal, os dizeres que declamaria, posteriormente, na tribuna do Congresso.


Já estava amordaçado e amesquinhado antes de subir  à Tribuna, ao receber  o dinheiro que nortearia as palavras compradas e jogadas ao vento que soprava à favor do governo, diretamente da  tribuna do Congresso.
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Como parlamentar, é inequívoco, possui imunidade cível e criminal pelo que disser na tribuna. A inviolabilidade aí se localiza. Mas, a negociata que antes direcionou o seu próprio discurso não se encaixa dentro da inviolabilidade prescrita pela Carta Maior do País.

A inviolabilidade protege o parlamentar no exercicio do munus para o qual foi eleito pela sociedade, mas não lhe dá um cheque em braco para fazer o que quiser com tais prerrogativas, fora do exercício do mandato.

E a condenação do delator do Mensalão veio pelo numerário recebido para direcionar os seus votos, num crime de  lesa-pátria  perpetrado bem antes do parlamentar subir `a tribuna.

A tese da defesa  é anêmica e o recurso mera protelação, qualquer estudante de segundo semestre de qualquer faculdade de Direito de qualquer Universidade deste País sabe disso.


Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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