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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Clube paga por jogador zangado



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que o clube deve responder pela conduta ilícita do seu atleta no campo de jogo e  durante a competição.

O caso ocorreu em abril de 2008 e envolveu o América de Natal. Um policial militar chamado para garantir a segurança do árbitro do jogo esbarrou em um jogador do clube, que irritado, ofendeu o policial, chamando-o de macaco.

O policial ingressou com uma ação por danos morais contra o América de Natal e perdeu a causa em primeira instância, já que o magistrado entendeu que o jogo estava parado, e, sendo assim, o clube náo poderia ser responsabilizado, devendo a cobrança por danos morais ser dirigida ao próprio atleta que proferira as ofensas.

O policial apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a decisão monocrática. Entendeu a Corte que a responsabilidade do clube era objetiva, civil, prevalecia durante toda a duraçao do evento e decorria da relação patrão/empregado existente entre o clube e o jogador.

Dessa forma, qualquer ato ilícito praticado pelo empregado, sob tal condição no momento do ato, geraria responsabilidade indenizatória ao seu empregador, devendo, pois, o América de Natal indenizar o policial militar   ofendido pelo atleta.

O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial interposto pelo clube, já que, no dizer do Min. Relator, o caso exigiria o exame de provas e fatos, o que é  vedado pela Súmula n. 7 do próprio STJ.

A conta sobrou, por conseguinte, para o clube .

Fica a lição e o aviso:  jogador mal educado, nervosinho e que fala o que não deve, pode estar prejudicando o próprio clube e colocando em risco, quem sabe, o seu próprio emprego.

Um cursinho de boas maneiras  resolveria o problema e melhoraria, em muito, as tardes e noites futebolísticas de todo o País.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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