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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Empregada doméstica que casa com o patrão...
Empregada doméstica que casa com patrão perde os direitos trabalhistas.
Foi o que decidiu a 10a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ao apreciar uma ação movida por uma empregada doméstica contra o espólio do seu falecido marido, ao argumento de que fora contratada, com carteira profissional, inclusive, para prestar serviços domésticos e que o casamento não apagaria o contrato trabalhista firmado entre ambos, sendo credora, por conseguinte, de todos os direitos previstos na legislação pertinente.
O Tribunal discordou da pretensáo e decidiu que o casamento foi a conclusáo de uma relação amorosa vivida entre o ex-patrão e a doméstica, e que essa, na condição de patroa não trabalhava só para o falecido marido, mas usufruia , também, os benefícios dos serviços exigidos pela residência onde o casal habitava.
Entendeu a Corte, por fim, que a relação amorosa era incompatível com a relação trabalhista desejada pela autora da ação, não sendo possível, por exemplo, o marido dar férias à esposa, como também fim de semana remunerado, entre outros direitos, o que levou ao indeferimento do pedido trabalhista.
Cabe recurso.
É complicado.
Você contrata uma empregada doméstica com todos os direitos decorrentes da estipulação de um contrato da espécie. Os dois se enrabicham, namora daqui, pega dali, beija acolá, eu caso com você, eu aceito o pedido, a empregada vira patroa e a coisas, evidentemente, mudam da água para o vinho.
Você morre e a sua viúva entra na justiça trabalhista pedindo férias em dobro, fim de semana remunerado, fundo de garantia, etc e etc, ignorando o novo relacionamento que foi iniciado entre vocês?
Você deve estar se remoendo no túmulo por tamanha frieza , cupidez e ingratidão.
Como juiz eu também negaria o pedido. O País precisa de menos cara de pau e mais trabalho.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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