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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Há controvérsias...



Leio na primeira página do jornal O Estado de São Paulo, de hoje, 23.10.2012, frase do herói do Mensalão, Min. Joaquim Barbosa, sobre o crime de formação de quadrilha, tipificado no art. 288 do Código Penal Brasileiro:
 
"A formação  de quadrilha por pessoas de terno e gravata traz desassossego maior do que os que se consagram na prática dos crimes de sangue. "


Há controvérsias. E a prova da existência delas é que surgiram dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, no calor e na hora dos debates que circundavam a existência ou do referido crime nas condutas levadas à cabo pelos Mensaleiros.

E a frase do Ministro parece destinada a causar efeito, impressionar, vencer o debate jurídico com a tese por ele capitaneada.  O que o emérito Ministro quer dizer é que os engravatados, atuando de forma solerte e insidiosa, ocultos atrás das gravatas enormes, coloridas e de imensos nós, estariam a solapar os alicerces da própria sociedade, minando, fazendo ruir as estruturas do EStado, levando esse próprio Estado ao descrédito perante a sociedade, quando esta se vê carcomida por dentro, atacada por aqueles que deveriam ser os primeiros a defendê-la.

É tudo verdade.

Mas o desassossego sofrido pelas vítimas dos crimes de sangue é, por igual, gigantesco e mui doloroso.

Suponha você, caridoso leitor deste Blog, que exista uma quadrilha infestando e infernizando, com assaltos, latrocínios e agressões outras, o local da sua residência. Qual será o tamanho do seu desassossego? Será o mesmo sentimento que você sente quando lê nos jornais sobre a formação de quadrilha dos membros do Mensalão?

A mãe da menina de 15 anos que foi morta por uma quadrilha de malfeitores em São Paulo no último fim de semana, eram 3 homens armados que, insatisfeitos com o butim, ainda atiraram à sangue frio na jovem, com formação de quadrilha associada à outro crime maior, enfim,  terá a mãe dessa vítima de crime de sangue desassossego menor do que qualquer um de nós, vítimas, como integrantes da sociedade, do assalto aos cofres públicos  levados à cabo pelos Mensaleiros?

A verdade jurídica do  erudito Ministro Relator,  reforçada pela sociologia que escancara a tragédia do Estado solapado pelos seus próprios Agentes políticos,  não é maior, in casu, que a verdade das ruas, a bradar que o crime de sangue praticado contra uma jovem de 15 anos, em autêntica formação de quadrilha por parte dos seus algozes, art. 288 do Código Penal às escâncaras, não fica atrás dos delitos praticados pela quadrilha engravatada.

O desassossego é igual ou maior no crime de sangue e só quem tem um filho perdido na rua dessa forma, na barbárie a pleno vapor, tem forças e vontade de discordar do Ministro Relator do Mensalão.

Abraço!

Valeu!

Rony Lins

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