Pesquisar este blog
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Direito também é cultura...
Mendigo nem sempre é bandido e bandido nem sempre é mendigo. Que o diga o Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu uma liminar em habeas-corpus coletivo que suspende todos os processos criminais abertos contra os moradores de rua de Franca (SP), acusados de vadiagem. A decisão do desembargador Paulo Rossi, da 12a. Câmara de Direito Criminal, atendeu a um pedido da Defensoria Pública feito no dia 25 de maio de 2012.
A liminar beneficia 50 moradores de rua que foram detidos e obrigados a assinar Termo Circunstanciado pela contravenção penal de "vadiagem". Ela veda também a abertura de outros processos judiciais na Vara do Juizado Especial Criminal de Franca.
.....................................
A liminar determina que a PM deve fazer abordagens apenas em situações autorizadas pela lei, e não somente porque são mendigos e moradores de rua.
E a PM é treinada para tal mister. O policial sabe muito bem quando se trata de um mendigo ou de um marginal. Pedir ou suplicar não é surrupiar ou roubar. Ninguém fica uma semana sem banho porque quer. As razões são inúmeras, mas a pessoa não pode ser presa porque está suja, pedindo esmolas, sem ter violado a legislação pertinente. A diferença nesse caso é tudo.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
Assinar:
Postar comentários (Atom)
MARACANAZO E A COR DA PELE
Dia 16 de julho agora, é, 16 de julho de 2020, o MARACANAZO completou 70 anos, ou seja, em 16 de julho de 1950 o Brasil perdeu, e...

Nenhum comentário:
Postar um comentário