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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Direito também é cultura...



Mendigo nem sempre é bandido e bandido nem sempre é mendigo. Que o diga o Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu uma liminar em habeas-corpus coletivo que suspende todos os processos criminais abertos contra os moradores de rua de Franca (SP), acusados de vadiagem. A decisão do desembargador Paulo Rossi, da 12a. Câmara de Direito Criminal, atendeu a um pedido da Defensoria Pública feito no dia 25 de maio de 2012.

A liminar beneficia 50 moradores de rua  que foram detidos e obrigados a assinar Termo Circunstanciado pela contravenção penal de "vadiagem". Ela veda também a abertura de outros processos judiciais na Vara do Juizado Especial Criminal de Franca.

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A liminar determina que a PM deve fazer abordagens apenas em situações autorizadas pela lei, e não somente porque  são mendigos  e moradores de rua.

E a PM é treinada para tal mister. O policial sabe muito bem quando se trata de um mendigo ou de um marginal. Pedir ou suplicar não é surrupiar ou roubar. Ninguém fica uma semana sem banho porque quer. As razões são inúmeras, mas a pessoa não pode ser presa porque está suja, pedindo esmolas, sem ter violado a legislação pertinente. A diferença nesse caso é tudo.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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