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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Direito também é cultura...




Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça.

A 5ª Turma do STJ trancou ação penal contra duas pessoas denunciadas pelo crime  de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, sob o entendimento de que é imprescindível a constituição do crédito tributário na esfera administrativa para a existência do crime.

Traduzindo, então.

Os denunciados  foram encontrados com mercadorias estrangeiras introduzidas irregularmente no País, sem o recolhimento dos impostos devidos, valendo as bugigangas, R$ 12.776,48 e R$ 17.085,41, respectivamente.

Entende-se, pois, que o crime de descaminho se concretiza quando você entra no País  com mercadoria estrangeira, sem recolher os impostos devidos, como ordena a legislação tributária.

Segundo os ministros da 5ª Turma do STJ, é inadmissível o uso da ação penal antes da conclusão  do procedimento administrativo.

Isto significa que você não pode ser processado criminalmente nesse tipo de caso, enquanto a administração pública não terminar o processo administrativo de cobrança do imposto contra você.

O ministro relator, Marco Aurtélio Bellize, lembrou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que " a pendência  de procedimento administrativo fiscal impede a instauração de ação penal, bem como de inquérito policial, relativos aos crimes contra a ordem tributária, já que a consumação dos delitos  somente ocorre após a constituição definitiva do crédito tributário."

Segundo o voto do ministro, para que o fisco  exija o valor devido a título de tributo, é necessária a realização de procedimento administrativo, para verificar o fato que gerou a obrigação, calcular o tributo devido e identificar o sujeito passivo, e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade.

O relator ressaltou que apenas  a autoridade administrativa tem competência para avaliar a existência do tributo. Além disso, o contribuinte tem o direito de discutir, administrativamente, se realmente há o tributo e, se for vencido, ele poderá ser intimado a pagar o valor devido dentro de 30 dias.

Portanto, só quando apurado, de forma definitiva, pela administração pública, o crédito tributário, e quedar-se inerte o devedor, sendo realmente devedor, é que pode ser  iniciada a ação penal.

Isso é... (como diria alguém conhecido na televisão) o estado de direito funcionando a pleno vapor.

Com informações prestadas pela Assessoria de Imprensa do STJ.


Valeu!


Abraço!

Rony Lins

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