Pesquisar este blog

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Direito também é cultura II

SHOPPPING ELDORADO INDENIZA CLIENTE APÓS ACUSÁ-LA DE FURTO


O Tribunal de Justiça de SP determinou que o Shopping Center Eldorado  indenize uma cliente em R$ 6.056,95, após acusá-la de furto no hipermercado localizado dentro do centro de compras.

A cliente e suas filhas  foram ao hipermercado comprar um carinho de bebê,e, após efetuarem a compra, estavam de saída quando foram abordadas por seguranças  que as obrigaram  a voltar ao caixa sob a alegação de terem furtado o carrinho.
Apresentada a nota fiscal todas foram liberadas, mas o dano moral já estava concretizado.  A mãe das crianças ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, em razão da desonra sofrida. O pedido foi julgado procedente pelo juiz  da 36ª Vara Cível da Capital, além de fixar os honorários  em R$ 2,4 mil.

O Shopping apelou sem sucesso. O Tribunal de Justiça entendeu que a sentença só merece reparo no valor dos honorários, e, no que respeita ao pedido da autora, os danos morais são evidentes ante o constrangimento sofrido por ela . O reparo procura assim minorar o sofrimento de tudo resultante, e vem de acordo com as possibilidades financeiras do Réu.

Com informações do Site  Última Instância

É o tal negócio. A segurança tem que ser treinada e bem educada no lidar com os clientes de um Shopping como o Eldorado. É preciso agir com prudência e discernimento para evitar dissabores que tais. Agiu com execesso, deselegância e excesso de energia, vai pagar mesmo os danos morais  daí resultantes. Parabéns ao TJ de São Paulo. A Justiça veio rápida , embalada nas rodinhas do carrinho de bebê!

Valeu!

Abraço!


Rony Lins

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARACANAZO E A COR DA PELE

Dia 16 de julho agora, é, 16 de julho de 2020, o MARACANAZO completou 70 anos, ou seja, em 16 de julho de 1950 o Brasil perdeu, e...