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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Direito também é cultura...

Garotão ou garotona  deve comprovar necessidade de pensão após a maioridade

"A necessidade de sustento por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo, a partir daí, que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo  alimentos.

Os Ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão  por concluírem que a filha  não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo a pensão após ter completado 18  anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular.
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A Ministra  Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, "prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos e que essa situação desonera o alimentando  de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico."

No entanto, a Ministra destacou que "a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsisitirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos". Por não ter comprovado a necessidade de pensão  após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fundamental aí, garotas e garotos desse meu Brasil varonil, a comprovação  irrefutável de que vocês seguem queimando as pestanas em cima dos livros, após os dezoito aninhos completos. Aí a pensão se justifica. Do contrário, se estiver na gandaia ou tomando sol na praia, não vai receber a graninha do papai. O STJ falou e disse.

Abraço!

Valeu!


Rony Lins

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