Garotão ou garotona deve comprovar necessidade de pensão após a maioridade
"A necessidade de sustento por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo, a partir daí, que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos.
Os Ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo a pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular.
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A Ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, "prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos e que essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico."
No entanto, a Ministra destacou que "a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsisitirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos". Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
Fundamental aí, garotas e garotos desse meu Brasil varonil, a comprovação irrefutável de que vocês seguem queimando as pestanas em cima dos livros, após os dezoito aninhos completos. Aí a pensão se justifica. Do contrário, se estiver na gandaia ou tomando sol na praia, não vai receber a graninha do papai. O STJ falou e disse.
Abraço!
Valeu!
Rony Lins
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