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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Direito também é cultura...

PLANO DE SAÚDE DEVERÁ FORNECER TRATAMENTO DOMICILIAR


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou no dia 1º.11.2011 que a UNIMED de Fortaleza  forneça tratamento médico domiciliar a uma paciente que sofre de doença renal e precisa de sessões semanais de hemodiálise.

De acordo com o processo, a paciente é cliente da UNIMED desde 1990. Em 2008 migrou para o melhor plano da empresa, pagando uma taxa de 4,2 mil para que não fosse prejudicada com a carência de atendimento, pela mudança de plano. Em dezembro do mesmo ano foi internada com quadro de demência e insufuciência renal crônica.
Depois de  4 meses teve alta, mas necessitava de atendimento domiciliar e traslado para a realização da hemodiálise. A UNIMED não atendeu o pedido.
A idosa ingressou na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo, ou o atendimento domiciliar. Em abril de 2009 o juiz da 22ª Vara Cível de Fortaleza acatou o pedido da paciente.

Agora, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão, por unanimidade, alegando que decidir o contrário seria ferir a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente e repetido na Lei dos Planos de Saúde.

Com informações obtidas junto à revista eletrônica Consultor Jurídico.


Valeu !

Abraço!

Rony Lins

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