A Revista Eletrônica Consultor Jurídico de 27.12.2011 noticia que:
'GOOGLE É CONDENADO POR COMUNIDADE OFENSIVA NO ORKUT
Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram a Google Brasil a pagar indenização por danos morais a internauta que passou por constrangimentos por causa de uma comunidade virtual criada com seu nome. O Juízo de primeiro grau determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, confirmado em grau recursal. A decisão é de 15 de dezembro.
A autora da ação narrou que descobriu, por meio de amigos, que havia sido criada uma comunidade virtual, com o seu nome, no site de relacionamentos ORKUT. O conteúdo era ofensivo, com o objetivo de humilhá-la. Conforme o processo, o título da comunidade era DETESTO ESSA ALINE LOCA!. Uma foto da autora da ação a identificava na página da comunidade, onde havia frases "bebe que nem um cão" e " desrespeita a humanidade".
O Juiz de primeiro grau entendeu que existiam afirmações ofensivas à imagem e à honra da autora, através de críticas depreciativas. Como a Google, apesar das tentativas da autora, não retirou a comunidade do site de relacionamentos, o juiz condenou a Google a pagar R$ 5 mil à autora.
Na fase recursal, o juiz convocado que relatou o processo, entendeu como aplicáveis ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). " Ainda que esses serviços sejam fornecidos a título gratuito, trata-se de atividade de risco, com a qual a ré aufere lucro."
O que se depreende do teor de tal decisão, sujeita ainda a recurso, é que o Google deve zelar pelo site de relacionamentos não permitindo que comunidades, artigos ou mensagens ali postados ofendam a honra ou a integridade de terceiros. Não o fazendo de maneira tempestiva, poderá arcar com pedidos de indenização, como o caso acima comprova, por enquanto.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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