"SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS
A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Issso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência do contrato em negociação, e não arrependimento de contato fechado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça."
Com informes obtidos junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Importante, portanto, fazer a diferença conforme o novo Código Civil Brasileiro. Se o contrato de compra e venda do imóvel está fechado e uma das partes se arrepende cabe a comissão do corrretor. Mas, se, pelo contrário, há um simples termo de preferência assinado, e o contrato se encontra na fase de negociação, não há arrependimento, mas, desistência do negócio, caso em que não cabe o pagamento de comissão ao corretor, já que o seu trabalho depende sempre do resultado, ou seja, da concretização da promessa de compra e venda, como no caso julgado.
Abraço!
Valeu!
Rony Lins
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