Pesquisar este blog

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Direito também é cultura...

"SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS

A comissão  por corretagem  não é devida nos casos  em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Issso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato,  e esse tipo de caso configura desistência do contrato em negociação, e não arrependimento de contato fechado. O entendimento  é da Terceira Turma  do Superior Tribunal de Justiça."

Com informes obtidos  junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Importante, portanto, fazer a diferença conforme o novo Código Civil Brasileiro. Se o contrato de compra e venda do imóvel está fechado e uma das partes se arrepende cabe a comissão do corrretor. Mas, se, pelo contrário, há um simples termo de preferência assinado, e o contrato se encontra na fase de negociação, não há arrependimento, mas, desistência do negócio, caso em que não cabe o pagamento de comissão ao corretor, já que o seu trabalho depende sempre do resultado, ou seja, da concretização da promessa de compra e venda, como no caso julgado.


Abraço!

Valeu!


Rony Lins

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARACANAZO E A COR DA PELE

Dia 16 de julho agora, é, 16 de julho de 2020, o MARACANAZO completou 70 anos, ou seja, em 16 de julho de 1950 o Brasil perdeu, e...