Menor não é cachorro abandonado...
" É ILEGAL PORTARIA QUE ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER PARA MENORES
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.
O relator do habeas corpus pedido contra a portaria, Ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o Ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O Ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.
O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhadas dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23 h; próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas ; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.
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A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o Ministro Relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime."
A Intenção da juíza, no caso, é das melhores. Mas ao editar uma portaria para recolhimento de menores e adolescentes das ruas, nas condições que especifica, não pode atropelar o Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que tromba de frente, com a competência do Poder Legislativo, que disse sobre a matéria, ao votar o referido Estatuto.
Aí a portaria baqueou, ficou adoentada, anêmica, e foi implodida pelo STJ. quer dizer, com todo respeito, você não pode ir catando criança pela rua e levando pra casa esquecendo dos normas do Estuto da Criança e do Adolescente. Simples conflito de competência para legislar,clareado pelo preclaro STJ.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
Com informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça
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