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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Direito também é cultura

Menor não é cachorro abandonado...

" É ILEGAL PORTARIA QUE ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER PARA MENORES


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância  e da Juventude da comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.

O relator  do habeas corpus pedido contra a portaria, Ministro  Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto  da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o Ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido  pelo ECA, em comparação com a competência  do Poder Legislativo sobre a matéria. O Ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.

O habeas corpus foi impetrado  pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados  ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites  da comarca.

O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria  01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhadas dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após  as 23 h; próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas ; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

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A Câmara Especial  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o Ministro Relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime."


A Intenção da juíza, no caso, é das melhores. Mas ao editar uma portaria para recolhimento de menores e adolescentes das ruas, nas condições que especifica, não pode atropelar o Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que tromba de frente, com a competência do Poder Legislativo, que disse  sobre a matéria, ao votar o referido Estatuto.

Aí a portaria baqueou, ficou adoentada, anêmica, e foi implodida pelo STJ. quer dizer, com todo respeito, você não pode ir catando criança pela rua e levando pra casa esquecendo dos normas do Estuto da Criança e do Adolescente. Simples conflito de competência para legislar,clareado pelo preclaro STJ.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

Com informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça

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