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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Direito também é cultura...

SEGURO DE VIDA

A falta de pagamento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de  R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência.

O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001 antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano.

Inconformada , a viúva ajuizou ação de cobrança  contra a Bradesco. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a 2ª Seção firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa de indenização, mostrando-se necessária  a interpelação do devedor para lhe dar oportunidade de acertar os atrasados."


Como a Bradesco Vida e Previdência não interpelou o devedor sobre as parcelas atrasadas e considerou unilateralmente rescindido o contrato, o STJ considerou válido o contrato, justamente pela falta de interpelação, e ordenou o pagamento da indenização devida.

Com informações fornecidas pelo Superior Tribunal de Justiça

Valeu!

Abraço

Rony Lins

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