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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Direito também é cultura...

CUIDADO COM O VIZINHO


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou em  R$ 7 mil,  a título de dano moral, a proprietária de um imóvel que alugou sua casa para uma festa rave.

Uma vizinha, incomodada com o furdunço, entrou com ação de reparação por danos morais, dizendo que a família ficou sem dormir a noite inteira, a rua foi bloqueada pelos carros dos convidados,e, após, a festa, no day after, os convivas deixaram uma montanha de lixo.

O Tribunal acatou a tese da autora da ação. O Desembargador Relator deixou claro que a propriedade imobiliária confere direitos inegáveis, mas estabelece deveres ao dono do imóvel, conforme o art. 1.277 do Código Civil Brasileiro. A ré da ação ainda tentou escapulir dizendo que a polícia foi chamada e não fez nada. A tese não colou. Sabido e consabido que mesmo sendo proprietário de unidade residencial você não pode dar à mesma o uso que bem entender. Existem regras de convívio social estabelecidas pelo Código Civil. E se você esquecer das normas a conta pode ficar salgada.

Portanto, cuidado com o vizinho se você está pensando em mudar, ainda que só por uma noite, a natureza do imóvel onde reside. Se ele não dormir a noite inteira, a insônia pode passar pra você quando chegar a conta.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

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