Deu na Revista Eletrônica CONSULTOR JURÍDICO de hoje, 25.01.2012:
"O Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), tramita na Câmara com a proposta de criminalização dos chamados flanelinhas, os guardadores de carros estacionados em vias públicas. O prjeto acrescenta ao Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem constranger ou solicitar dinheiro a pretexto de guardar ou vigiar veículo. O dispositivo, além de agravar a pena quando o condutor constatar dano ao veículo, torna típico qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.
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Para o deputado o projeto se justifica pela insegurança que os flanelinhas têm causado aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. " As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados flanelinhas ou guardadores de carros que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas." Trad destaca que a ausência do poder público em inibir inclusive as disputas entre eles pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras, aumenta a violência e gera insegurança.
Os flanelinhas, de acordo com o deputado, chegam a exigir valores altos para vigiar o veículo, intimidando os motoristas. A disponibilidade de vagas também é condicionada pelo flanelinha que reserva a via pública para os motoristas que aceitam o pagamento pelos serviços de vigilãncia, guarda ou proteção. Trad salienta, entretanto, que não é a vigilância que se paga, mas uma forma de garantia de não se ter o bem danificado. "Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes, antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas."
Atenção flanelas: tem muito carro ensinado que não foge e não precisa de vigilância. Se o projeto passar a barra vai ficar pesada pra quem insistir em tomar conta dos cavalos do asfalto.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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