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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Direito também é cultura...


A 6a. Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado por uma mulher que envenenou a comida do amante com  formicida.

Reza a história, em síntese apertada, que a vítima trabalhava na mesma empresa que a autora do crime, que depois de várias discussões e sabendo que o amante planejava deixar o emprego, enciumada e inconformada, pediu que um menino comprasse a marmita do namorado e recheou o prato com formicida.

Presa, depois das investigações realizadas pela polícia, a mulher dizia no habeas corpus que poderia aguardar o julgamento em liberdade, já que não oferecia perigo às testemunhas e ao regular desenvolvimento do processo.

Não foi o que entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ao constatar que a autora do crime  vigiava o menor da marmita e comparecia à loja onde foi comprado o formicida, o que representava, na análise da Corte Superior, coação às testemunhas, devendo ficar presa, por conseguinte , até o final do julgamento.

Agora, cá pra nós, na surdina, no popular, e que Deus nos perdoe: a vítima era casada, parece que não queria mais nada com ela, a fila anda, arruma outro, livre e desimpedido e vai curtir a vida.
Por causa de um homem ou de uma mulher você vai parar dentro de um presídio, com a vida estragada por uma caixa de formicida...
O seu orgulho de ser deixada é maior do que a felicidade disponível à frente?

O sujeito devia ter um bilau de ouro, coberto de açúcar e cravejado de brilhantes.  Só não tenho inveja por causa do desfecho da história...


Abraço!

Valeu!

Rony Lins

Valeu!

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