Pesquisar este blog

sábado, 26 de maio de 2012

Finalmente!!!!!



A Comissão de juristas que estuda a reforma do Código Penal Brasileiro decidiu incluir a legislação esparsa sobre o meio ambiente dentro do próprio Código Penal, aí  incluído, é óbvio, o crime de maus-tratos contra animais.

Já era tempo. Um jogo jogado na segunda divisão da legislação brasileira sobe para a Série A, e passa a sofrer as reprimendas há muito tempo devidas sobre os jogadores abrutalhados, cruéis, gananciosos e covardes, que passam a vida nesse tipo de empreitada, agora recebendo a devida atenção do regramento penal brasileiro.

Atenção canalhas de todas as camisas: as regras do jogo vão mudar, como anunciou o Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Jujstiça, presidente da Comissão.

A Lei n. 9.605/98, que tipifica e reprime  esses delitos, envolvendo a saúde e o bem-estar dos animas inocentes, é suave, e praticamene incentiva a prática reiterada das maldades especializadas, diariamente descritas na mídia nacional.

Isso vai mudar.

Segundo proposta da Comissão, o abandono e os maus-tratos dirigidos aos animais viram crime, com pena de 3 a 6 anos, sendo a duração máxima aplicada em caso de morte do animal.

Acho que aquela prática odiosa e covarde de abandonar o animal à própria sorte vai diminuir bastante. Ao levar a cabo semelhante descalabro a pessoa estará sujeita a uma pena  de 1 a 4 anos de cadeia. O tráfico de animais também será incluído no Código Penal, obrigando os vagabundos a procurarem um outro meio de vida pra comerem a média com pão e manteiga no café da manhã de cada dia. O ato de importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor  à venda, ter em cativeiro ou depósito, vai redundar numa pena  de 2 a 6 anos de prisão e multa.

E mais.

Se forem graves as hipóteses de maus-tratos aos animais, tais como rinhas de aves ou de cachorros, as penas serão agravadas, de  um sexto a um terço em caso de lesão ou mutilação do animal, e da metade da pena em caso de morte.

E experiências  dolorosas ou cruéis em animai vivos, ainda que para fins científicos ou didáticos, quando existirem  recursos alternativos, poderão desembocar em penas de 1 a 4 anos de prisão.


Enfim, no frigir dos ovos, o legislador pegou a legislação ambiental, Lei 9.605/98 pouco conhecida, quase nunca aplicada, que dourava a pílula dos covardes que maltratam animais, com castigos traduzidos em contravenções penais, o que não assustava ninguém, e ciminalizou tais escabrosas condutas, o que vale dizer, incluiu-as no Código Penal, aumentando em muito, as penas privativas de liberdade.

Agora, quem jogar cachorro na parede, arrastar pela rua, abandonar ou traficar outros animais, ou mesmo pensar em ganhar dinheiro em rinhas nojentas, vai sair algemado, se preso em flagrante, e responder por crime inscrito no Código Penal Brasileiro.


Os bichos do mundo inteiro, em seus respectivos códigos fonéticos, tenho absoluta certeza, agradecem de coração.

Valeu!

Abraço!

Rony Lins

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARACANAZO E A COR DA PELE

Dia 16 de julho agora, é, 16 de julho de 2020, o MARACANAZO completou 70 anos, ou seja, em 16 de julho de 1950 o Brasil perdeu, e...