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quinta-feira, 3 de maio de 2012
Ser pai não é só furunfar...
Decisão inédita da 3a. Turma do Superior de Justiça encaixa a moldura no quadro com rara felicidade. Cuida-se de um pai, derrotado em uma ação de investigação de paternidade, portanto sem controvérsias mais quanto ao fato de ser pai da autora, acionado em uma ação de indenização por dano moral, pelo abandono material em que deixou a própria filha, não zelando jamais pelos seus cuidados, não provendo jamais as suas necessidades diuturnas. A filha pediu uma indenização pelos sofrimentos materias suportados, pelos danos morais daí advindos, e recebeu, na decisáo do STJ, a quantia de R$ 200 mil reais.
Lapidar a decisão da Ministra Relatora da 3a. Turma, Fátima Nancy Andrighi, quando afirmou que amar é uma coisa e cuidar é outra bem diferente. Ninguém pode ser obrigado a amar, mas pode ser obrigado a cuidar, com responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, em razáo da paternidade produzida de livre e espontânea vontade.
Quem furunfa sem pensar, às vezes se estrunca...
Quem ama cuida, sabemos todos, e agora, sabemos também que, quem não ama pode ser obrigado a cuidar, de acordo com as consequências jurídicas do ato praticado.
O pai, neste caso, que não é pai, simples e mero reprodutor, um bovino como outros que podem ser encontrados aos milhares por esse mundo afora, vai ter que meter a mão no bolso e cuidar, pelo menos uma vez na vida, que lá dentro se encontrem 200 mil reais, porque, do contrário, o bicho vai pegar, sem dúvida alguma.
Parabéns para essa mulher destemida e consciente que foi buscar o seu direito onde muita gente boa não conseguia divisá-lo.
Valeu!
Abraço!
Rony Lins
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